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Alojamento em Portugal: busca, depósito, arrendamento e aviso

Uma vez que o senhor chegou (e às vezes até antes), um dos passos mais importantes é obviamente encontrar um lugar para ficar. Uma expatriação bem sucedida implica em alugar um lugar para viver, e Portugal tem suas próprias regras que devem ser respeitadas a fim de evitar surpresas desagradáveis. Desde a busca até as visitas, passando pela assinatura do contrato de arrendamento, até o final do contrato, há muitas armadilhas a serem evitadas a fim de se encontrar a moradia adequada, seja em Lisboa, no Porto ou em uma cidade menor. Sou Lisbob, o assistente expatriado, e vou explicar-lhe tudo o que o senhor precisa saber sobre o alojamento em Portugal.

Alojamento em Portugal: busca, depósito, arrendamento e aviso

Procura de aluguel

O primeiro passo é fazer algumas pesquisas. Hoje, isso é feito quase inteiramente on-line.

Aqui estão os maiores sites de aluguel de imóveis em Portugal:

- Idealista.pt

- Custojusto.pt (equivalente a Gumtree)

- Bquarto.pt

- Olx.pt

- Nestpick.com

Também é possível visitar diretamente os websites de agências imobiliárias, tais como

- Era.pt

- Remax.pt

- Century21.pt

- Kwportugal.pt

As agências imobiliárias podem cobrar do senhor uma taxa de busca, aconselho o senhor a se informar sobre isso antes de tomar qualquer medida. Em Portugal, um T1 será um apartamento com um quarto principal (excluindo cozinha e banheiro), um T2 terá dois quartos, e assim por diante. Se o senhor quiser um quarto compartilhado, terá que procurar um quarto.

Finalmente, a mídia social é uma boa fonte de informação para a sua pesquisa. Não hesite em juntar-se a um grupo do Facebook de língua inglesa: há sempre pessoas que colocam seus anúncios imobiliários on-line, e falar a mesma língua facilitará a comunicação.

O mercado imobiliário português é muito dinâmico: um anúncio disponível hoje certamente não estará disponível na próxima semana, e é preciso saber como decidir rapidamente uma vez que o imóvel seja encontrado.

Embora não seja urgente, muitas vezes é necessário tomar uma decisão durante a visita e ter um dossiê pronto para ser enviado.

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Depósito em Portugal

Ao assinar o contrato, o senhor será solicitado a pagar o depósito. Como regra geral, é normal pedir com dois ou três meses de aluguel em Portugal. No entanto, como novo expatriado, não é fácil apresentar prova de renda ou ter um fiador (fiador) local. Em Portugal, o fiador é a pessoa que dá garantias pessoais para o pagamento das dívidas de um devedor na forma de uma fiança.

A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações. Sempre que o devedor não puder pagar sua parte da dívida, o fiador é obrigado a fazê-lo e assume essa obrigação: ele deve pagar tudo o que o devedor não pôde pagar. Se o arrendatário não puder fornecer um fiador, será exigido um aluguel de até seis meses de antecedência, o que é perfeitamente legal. Se um locador pede mais, eu não o recomendaria, a menos que seja muito.

Arrendamento em Portugal

Como em outros países, todos os arrendamentos imobiliários são regidos por um contrato de arrendamento. Esse contrato de arrendamento deve ser registrado pelo proprietário junto às Finanças, as autoridades fiscais portuguesas. Isso significa que o TIN do locador, bem como os locatários, devem ser incluídos no contrato de arrendamento.

Gostaria de salientar este ponto porque é comum ter um simples contrato escrito, que na verdade não é registrado pelo proprietário junto às autoridades fiscais. Isso significa que o aluguel pago não é declarado. Pior ainda, significa também que seu contrato não tem valor, e que o senhor não está protegido em caso de problema. O senhor locador pode decidir expulsá-lo de lá durante a noite, sem aviso prévio e sem qualquer recurso.

A duração mínima legal de um contrato de arrendamento imobiliário é de 12 meses em Portugal.

Para que seja válido, ele deve incluir:

- Identidade do proprietário (Nome + TIN)

- Identidade do(s) inquilino(s) (Nome(s) + TIN)

- Identidade do imóvel alugado

- Endereço do imóvel

- Prazo do arrendamento (data de início e possivelmente data de fim, com um máximo de 30 anos)

- Preço de aluguel

- Taxas incluídas ou não

- Formas de pagamento (transferência bancária, dinheiro)

- Termos de rescisão do contrato por ambas as partes;

- Direitos de visita do proprietário.

O contrato deve ser assinado em triplicata: um para o senhor, um para o proprietário, e um para as autoridades fiscais portuguesas.

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Notificação e rescisão do contrato de arrendamento em Portugal

As regras de notificação foram alteradas recentemente em Portugal. O prazo de notificação para objeção à renovação de um arrendamento com prazo mínimo de 6 anos ou mais com o qual uma parte deve notificar a outra foi alterado de 6 meses para 120 dias. No caso de arrendamentos com prazo mais curto, o prazo mínimo de notificação foi modificado para se opor à renovação de um arrendamento com prazo fixo, em relação à expiração do prazo inicial do contrato ou sua renovação (anteriormente, o prazo mínimo de notificação era de 1 ano ou 120 dias, dependendo se foi o locador ou o locatário quem rescindiu o contrato).

Em Portugal, a denúncia pelo locatário do contrato de arrendamento foi previamente admitida a qualquer momento após 6 meses de contrato e com a devida comunicação com 120 dias de antecedência. Agora é possível executar 1/3 do contrato ou sua renovação e respeitá-lo, ou seja, com 120 ou 60 dias de antecedência, desde que o contrato dure pelo menos um ano (ou 30 dias se o locador se opuser à renovação do contrato).

Esse prazo também deve ser respeitado pelo locatário para contratos de arrendamento por tempo indeterminado em Portugal. Essa rescisão é permitida quando tiverem decorrido pelo menos seis meses do prazo efetivo do contrato. A Lisbob aconselha o senhor a ler cuidadosamente seu contrato de arrendamento e ver se outras cláusulas estão incluídas.

Em Portugal, o período durante o qual deve ser enviado ao locatário aviso prévio de rescisão injustificada do contrato pelo locador foi reduzido de 5 para 2 anos. O período mínimo durante o qual o proprietário deve ter sido o proprietário, co-proprietário ou usufrutuário do imóvel em questão, a fim de poder rescindir o contrato de arrendamento por tempo indeterminado de sua moradia, foi reduzido (de mais de 5 anos para mais de 2 anos).